A Constituição Federal, visando proteger a sustentabilidade financeira dos Municípios, estabelece um limite de gastos direcionado especificamente ao Poder Legislativo Municipal calculado sobre o somatório das receitas tributárias e transferências constitucionais efetivamente realizado no exercício anterior.
Dessa forma, é certo afirmar que, em um Município com a população de 150 mil habitantes, o teto de gastos anual não poderá ultrapassar o percentual de