O Partido Político X tinha apenas um representante no Congresso Nacional, o Senador José da Silva, e propôs, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Federal nº ZZZZ/2025. Após a distribuição da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Político X, o Senador José da Silva foi cassado em razão de quebra do decoro parlamentar, tendo assumido o cargo seu suplente, do Partido Político Y.
Tendo em vista o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, pode-se corretamente afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Político X