No âmbito de uma ação de cobrança em trâmite perante Juizado Especial Cível, as partes compareceram à audiência de conciliação sem a assistência de advogados e, após negociação, celebraram acordo no qual o réu se comprometeu a pagar ao autor a quantia correspondente a 50 salários mínimos, em parcelas mensais.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto nos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o acordo