O Município Alfa celebrou contrato administrativo, sem prévio procedimento licitatório, com uma sociedade empresária privada para a prestação de serviços de publicidade institucional.
O ajuste foi justificado pela Administração sob o argumento genérico de “urgência administrativa”, embora inexistisse uma situação emergencial formalmente caracterizada ou devidamente motivada nos autos do procedimento administrativo.
Ao tomar conhecimento da contratação, Phillipe, Vereador do Município e eleitor regularmente inscrito, ajuizou ação popular, sustentando que o ato administrativo era ilegal e lesivo ao patrimônio público, por violar as normas constitucionais e legais de licitação e ocasionar dispêndio indevido de recursos públicos. Na petição inicial, requereu a declaração de nulidade do contrato e a condenação dos agentes públicos e da sociedade empresária contratada ao ressarcimento do erário.
Citado, o Município alegou que incumbiria exclusivamente ao autor comprovar de forma cabal o efetivo prejuízo financeiro suportado pelos cofres públicos, sob pena de improcedência da demanda.
A sociedade empresária contratada, por sua vez, sustentou a ilegitimidade ativa de Phillipe, ao argumento de que ele não demonstrou interesse pessoal direto na controvérsia e que sua condição de parlamentar municipal seria incompatível com o ajuizamento de uma ação popular.

A partir da análise dessa situação hipotética e à luz do ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.