Consoante dispõe a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos.
A esse respeito, avalie os itens a seguir.
I. Pneus.
II. Pilhas e baterias.
III. Óleos lubrificantes, seus resíduos e suas embalagens.

Estão sujeitos à logística reversa, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, os produtos listados em