O Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e reconheceu, por meio do Decreto nº 4.463/2002, a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), nos termos do Art.68 do referido diploma.
Nesse contexto, no que tange à eficácia, no Brasil, das resoluções da Corte IDH e a jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que