Foi impetrado, perante órgão jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, mandado de segurança contra o ato praticado pela autoridade competente da Assembleia Legislativa, em que se argumenta com a afronta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O ato praticado consistiu na transferência de informações relacionadas à pessoa do impetrante, que se encontram em poder dessa Casa Legislativa, para subsidiar investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O Procurador Legislativo que analisou a petição inicial da impetração, observou corretamente que