Maria é integrante de uma comunidade religiosa cuja fé que professa acredita na proibição da transfusão de sangue. Ela precisou passar por um procedimento cirúrgico no qual o hospital lhe exigiu que assinasse um documento, autorizando a realização da transfusão de sangue, caso fosse necessário, em razão de algum imprevisto. Maria, que possuía 17 anos à época e já era graduada em curso de ensino superior com colação de grau no ano anterior, devidamente informada e esclarecida sobre os riscos envolvidos, de forma livre e consciente, expressou sua recusa por escrito, deixando clara a sua vontade de maneira antecipada.

Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,

I. Os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer; porém, para Maria, esta incapacidade cessou pela colação de grau em curso de ensino superior.
II. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica; porém, a recusa de Maria é inválida, pois a sua fé religiosa não se sobrepõe à realização de um procedimento médico cuja recusa pode importar em risco de morte do paciente.
III. O direito à liberdade religiosa possibilita que Maria seja livre para ter a sua própria crença e agir de acordo com ela, sendo válida a sua recusa à transfusão de sangue nas condições apresentadas, não podendo o médico lhe impor a realização de um procedimento que ela recusou, ainda que haja risco de morte.
IV. Como regra, caso Maria não fosse emancipada, a recusa ao procedimento de transfusão de sangue poderia ser feita por seus pais.

verifica-se que está/ão correta/s apenas