Dadas as afirmativas quanto à definição, à competência legislativa e aos princípios norteadores da seguridade social, bem como a análise dos beneficiários da Previdência Social e da Reforma da Previdência promovida pela EC nº 103/2019,

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo por base os objetivos de universalidade da cobertura e do atendimento, de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, de seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, de irredutibilidade do valor dos benefícios, de equidade na forma de participação no custeio, de diversidade da base de financiamento e de caráter democrático e descentralizado da administração.
II. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrando o orçamento da União às receitas dos demais entes federativos, destinadas à seguridade social.
III. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, aos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição, reduzindo-se em 5 (cinco) anos o requisito de idade, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, fixado em lei complementar.
IV. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 75 anos.

verifica-se que está/ão correta/s