Considere o caso hipotético: o § 1º do art.1º do Decreto Municipal nº 1.111, de 11 de novembro de 2011, do município de Viçosa, vem a regular a jornada de trabalho dos servidores municipais já efetivados antes da dição da norma, elevando-a de 30 horas para 40 horas semanais, sem alteração da remuneração desses servidores elencados.

De acordo a interpretação sistemática das normas vigentes no país, o decreto municipal