De acordo com o Manual de Suporte Nutricional da Sociedade Brasileira de Pediatria (2020), ao final de cada etapa de preparação de fórmulas e produtos destinados à alimentação infantil, devem ser armazenadas amostras de cada preparação para análise de contraprova em caso de investigação de toxinfecção. Nesse sentido, deve-se obedecer aos seguintes critérios:

I. Cada produto deve ser armazenado com a quantidade de 50 mL em recipiente específico para a amostra, não podendo estar acondicionado para esse fim na mamadeira.
II. A amostra deve ser identificada com nome da preparação, horário de manipulação, nome do manipulador, dados de lote e rastreabilidade do processo produtivo.
III. O armazenamento das amostras deve ser feito por um período de 96 horas, em refrigerador exclusivo para esse fim, sob a temperatura de 4 ºC.

Quais estão corretos?