De acordo com as informações sobre o emprego de força no Direito Processual Penal Militar (artigo 234 do CPPM) apresentadas, analise as afirmativas a seguir.

I. O emprego da força pública, nos termos do Artigo 234 do CPPM, é autorizado para efetuar a prisão de um indiciado que, legalmente intimado a comparecer para interrogatório, se recusa a atender à convocação sem apresentar justificativa plausível.
II. A utilização de meios coercitivos para realizar uma busca e apreensão em uma residência, mesmo sem resistência dos moradores, é uma prática legítima sob o artigo 234 do CPPM, visando a efetividade da medida judicial.
III. A condução coercitiva de uma testemunha que, devidamente intimada, não comparece para prestar depoimento em um processo penal militar, encontra amparo no artigo 234 do CPPM para garantir a presença em atos processuais.

É correto o que se afirma em: