“Como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício na prática exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I.59. ed. Rio de Janeiro: Forense,11/2017. VitalBook file. p.192). Sobre competência para processar e julgar as ações, assinale a alternativa INCORRETA: