A teoria da ―tripartição de Poderes‖, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira ―abrandada‖. Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes à sua natureza, cada Poder do Estado exerce também funções atípicas. Com base no exposto assinale uma função típica do Poder Legislativo do Estado: