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Considerando processo administrativo disciplinar, a citação do indiciado deverá ser feita pessoalmente, com, pelo menos, horas de antecedência em relação à audiência inicial e conterá dia, hora, local, qualificação do indiciado e a falta que lhe é imputada, com descrição dos fatos. Caso o indiciado se recuse a receber a citação, deverá o fato ser certificado, com assinatura de, no mínimo, testemunhas.

Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas: