Marta contratou junto à Beta Seguros S.A. um seguro de vida no valor de R$ 500.000,00, indicando como único beneficiário seu filho Renato, portador de esquizofrenia, mas que, com o uso regular de medicação, levava vida funcional. Em janeiro de 2026, já na vigência da Lei nº 15.040/2024, Renato interrompeu o tratamento, sofreu surto psicótico severo e, em total desconexão com a realidade, agrediu fatalmente a mãe. Submetido a processo criminal, a perícia atestou sua inimputabilidade; Renato foi absolvido impropriamente e internado para tratamento psiquiátrico. Após o desfecho na esfera criminal, Renato pretende ajuizar ação em face da seguradora para pleitear o pagamento da indenização.
Com base na Lei nº 15.040/2024 e na jurisprudência atual do STJ sobre o tema, é correto afirmar que