Determinada sociedade empresária ajuizou ação judicial questionando a constitucionalidade da COFINS incidente sobre operação realizada e efetuou o depósito judicial integral do montante controvertido, com fundamento no art.151, II, do CTN, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Posteriormente, foi editada lei ordinária que instituiu programa de parcelamento da COFINS, vedando a adesão relativamente aos débitos que estivessem garantidos por depósito judicial.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que