No âmbito do Direito dos Tratados, a reserva é definida como “uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado”, de acordo com a Convenção de Viena sobe o Direito dos Tratados (art.2,1, d).
Essa mesma convenção, no entanto, estabelece limites às reservas que podem ser feitas pelos Estados. Sobre estes limites, é correto afirmar que