A Opinião Consultiva OC-24/17, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a pedido da Costa Rica, fixou parâmetros sobre o reconhecimento da identidade de gênero e os direitos de casais do mesmo sexo à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pouco depois de sua publicação, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.275, relativa ao direito das pessoas transgênero à alteração de prenome e sexo no registro civil.
A respeito da fundamentação e do alcance dessa decisão, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal