Adamastor e Luiz foram processados conjuntamente pelos crimes de falsidade, cometido pelo primeiro, e de estelionato, cometido pelo segundo. O juízo criminal absolveu ambos os acusados por fundamentos diversos: no caso de Adamastor, por não haver prova de que o réu concorreu para a infração penal; no caso de Luiz, por não constituir o fato infração penal.

Diante desse cenário, em relação à vinculação do juízo cível e à possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória, é correto afirmar que a absolvição de Adamastor: