Foram instaurados debates, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, sobre a possibilidade, ou não, de os denominados Núcleos de Justiça 4.0 virem a ser instituídos para atuar em apoio às unidades judiciais em processos que:
I. estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário;
II. encontrem-se com elevado prazo de conclusão para voto;
III. abranjam direitos individuais homogêneos.
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente, com base na Resolução CNJ nº 398/2021, que a medida cogitada é:
I. estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário;
II. encontrem-se com elevado prazo de conclusão para voto;
III. abranjam direitos individuais homogêneos.
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente, com base na Resolução CNJ nº 398/2021, que a medida cogitada é: