A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolheu.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de