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À direção municipal do SUS compete:


I. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.

II. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual.

III. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.


Está(ão) CORRETA(S):

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