Concurso:
PM-AM
Disciplina:
Veterinária
Sobre os produtos de origem animal e os produtos de uso veterinário, conforme as orientações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA e da legislação vigente, analise os itens a seguir:
I. Os produtos de uso veterinário são toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
II. Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio, nacional e internacional, devem estar identificados por meio de rótulos registrados, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
III. Os estabelecimentos que fabricam ou manipulam alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados - OGM, devem informar nos rótulos desses produtos a existência de OGM, caso o percentual seja superior a 1% (um por cento).
Está correto o que se afirma em
I. Os produtos de uso veterinário são toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
II. Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio, nacional e internacional, devem estar identificados por meio de rótulos registrados, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
III. Os estabelecimentos que fabricam ou manipulam alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados - OGM, devem informar nos rótulos desses produtos a existência de OGM, caso o percentual seja superior a 1% (um por cento).
Está correto o que se afirma em