O Benefício de Prestação Continuada (BPC) integra a proteção social básica no âmbito da segurança de renda. Embora o Estatuto da Pessoa Idosa defina a velhice a partir dos 60 anos, para a concessão específica do BPC, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece como critério de elegibilidade a idade mínima de: