D. Pedro I criou mais um poder, o quarto: o Poder Moderador, que era “delegado privativamente ao Imperador como chefe supremo da nação”. E mais: o artigo 99 determinava que “a pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. Além disso, “o Imperador é o chefe do Poder Executivo”.

(Marco Antonio Villa. A história das Constituições brasileiras. São Paulo: Leya,2011. p.19)

O texto refere-se à primeira Constituição brasileira, na qual se destacava a