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No processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM), é certo que
em regra, não há vinculação das infrações do CEM ao julgamento na esfera criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
a responsabilidade ético-profissional é dependente da responsabilidade criminal.
o julgamento das infrações do CEM está vinculado ao processo na esfera criminal, mas não na esfera civil
o julgamento das infrações do CEM está vinculado ao processo na esfera civil, mas não na esfera criminal.