Leia o texto a seguir.

É sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

A Lei nº 14.811/2024 inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
O bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet. Ambas as práticas foram incluídas no Código Penal por meio de lei sancionada em 15 de janeiro de 2024.
https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/15/e-sancionada-lei-queinclui-bullying-e-cyberbullying-no-codigo-penal acesso em 12.4.25

Assinale a opção em que se substitui o substantivo “automutilação”, presente no subtítulo da notícia, mantendo-se a necessidade do acento grave, indicativo de crase, na expressão nominal