A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:
O nome errado para o inimigo
Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.
Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.
Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta.
A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.
Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.
O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.
O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota.
(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml).
Segundo o texto, um dos principais riscos da classificação das facções como organizações terroristas, no contexto jurídico norte-americano, consiste: