Duas comissões de avaliação serão formadas na Câmara dos Deputados — a comissão CP e a comissão CQ. A comissão CP deverá ser formada obrigatoriamente por exatos 5 membros, em que 2 devem ser deputados do partido A,2 devem ser deputados do Partido B e 1 deve ser deputado do partido R. Por outro lado, a comissão CQ pode ser formada ou com 5 membros ou com apenas 4 membros, em casos de urgência. No caso de a comissão CQ ser formada por 5 membros, ela deverá ter 3 membros do partido S,1 membro do partido Y e 1 membro do partido Z. Caso a comissão CQ seja formada por 4 membros, deverão ser escolhidos 2 do partido S e 2 do partido Y.
A quantidade de deputados disponíveis de cada partido para compor as comissões consta na tabela a seguir.

Dos projetos que chegam à Câmara dos Deputados para avaliação,65% exigem a formação de uma comissão CP e 35% exigem uma comissão CQ.
Além dessas comissões, em situações especiais, o presidente da Câmara dos Deputados pode solicitar a formação de grupos de trabalho formados por membros da bancada governamental (partidos A e B), membros da bancada independente (partidos R e S) e membros da bancada de oposição (partidos Y e Z), devendo esses grupos de trabalho ter, pelo menos, um membro de cada bancada e, no máximo,11 membros.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Caso um projeto seja analisado por uma comissão composta exatamente por 5 membros, a probabilidade de que esse projeto seja analisado pela comissão CQ é estritamente inferior a 33%.