Duas comissões de avaliação serão formadas na Câmara dos Deputados — a comissão CP e a comissão CQ. A comissão CP deverá ser formada obrigatoriamente por exatos 5 membros, em que 2 devem ser deputados do partido A,2 devem ser deputados do Partido B e 1 deve ser deputado do partido R. Por outro lado, a comissão CQ pode ser formada ou com 5 membros ou com apenas 4 membros, em casos de urgência. No caso de a comissão CQ ser formada por 5 membros, ela deverá ter 3 membros do partido S,1 membro do partido Y e 1 membro do partido Z. Caso a comissão CQ seja formada por 4 membros, deverão ser escolhidos 2 do partido S e 2 do partido Y.
A quantidade de deputados disponíveis de cada partido para compor as comissões consta na tabela a seguir.

Dos projetos que chegam à Câmara dos Deputados para avaliação,65% exigem a formação de uma comissão CP e 35% exigem uma comissão CQ.
Além dessas comissões, em situações especiais, o presidente da Câmara dos Deputados pode solicitar a formação de grupos de trabalho formados por membros da bancada governamental (partidos A e B), membros da bancada independente (partidos R e S) e membros da bancada de oposição (partidos Y e Z), devendo esses grupos de trabalho ter, pelo menos, um membro de cada bancada e, no máximo,11 membros.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
O número de comissões CP que podem ser formadas é superior a 500.