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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, permite a apreciação, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, de demandas que envolvam direitos humanos que, uma vez ali acolhidas, serão objeto de julgamento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.