Acerca do estudo preliminar, da engenharia de custos, da viabilidade, do planejamento e do controle das construções, julgue o item subsecutivo.


A especificação do objeto do estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, desde que demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e de qualidade almejados.