Conforme a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde mais favorável, esta será feita:

I. Pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada.
II. Pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
III. Por qualquer profissional do hospital, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

Está CORRETO o que se afirma: