Durante o julgamento de recurso especial em matéria penal no STJ, uma das turmas contava, excepcionalmente, com apenas quatro ministros presentes, em razão de licença médica de um de seus integrantes. Após a sustentação oral, o julgamento terminou com empate de dois votos a dois quanto ao provimento do recurso.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.038/1990, com a redação dada pela Lei n.º 14.836/2024,