João foi empregado celetista por 11 anos, tendo feito 132 contribuições mensais para a previdência social, sem interrupção. Foi dispensado sem justa causa em 10/1/2023 e registrou o desemprego no órgão competente em 20/1/2023. Desde então, João não voltou a contribuir. Em 5/8/2025, João sofreu acidente grave e requereu benefício por incapacidade temporária.
Com base nessa situação hipotética, considerados os períodos de graça previstos na Lei n.º 8.213/1991 para a manutenção da qualidade de segurado, é correto afirmar que João