Determinado indivíduo impetrou mandado de segurança, de competência originária de tribunal, contra ato da comissão de concurso do tribunal de justiça de determinado estado da Federação em relação ao indeferimento de sua inscrição definitiva em certame para a outorga de delegações de notas e de registro, por não ter apresentado certa certidão exigida no edital do certame. O tribunal de justiça denegou a segurança em acórdão, mantendo o indeferimento da inscrição do candidato.
Nessa situação hipotética, contra a decisão denegatória proferida pelo tribunal de justiça cabe a interposição de