Meirelles (2018) compara um dos cinco princípios básicos da Administração Pública, expresso no art.37 da Constituição Federal vigente, à “boa-fé objetiva” do direito privado, que é vista como uma “norma de comportamento leal” ou um “modelo e conduta social, arquétipo ou standard jurídico”, ao qual cada pessoa deve ajustar a própria conduta, “obrando como obraria um homem reto: com honestidade, lealdade, probidade” (Martins-Costa,1999). Qual é esse princípio?