Um servidor público é ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Planejamento de um município. Sem instauração de processo administrativo disciplinar e sem apresentação de justificativa formal, o Secretário Municipal exonerou o servidor do cargo, alegando apenas a necessidade de reestruturação da equipe. Inconformado, o servidor consultou um assessor jurídico, que lhe explicou que a exoneração era plenamente legal, pois cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, podendo ser dispensados a qualquer momento, segundo a vontade da autoridade competente, independentemente de motivação. A expressão latina que define essa característica dos cargos em comissão é: