Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, a garantia de prioridade para a pessoa idosa compreende os seguintes aspectos:

I. Atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, imediato e individualizado.
II. Em relação às políticas públicas específicas, preferência na formulação e na execução.
III. Prioridade de atendimento pela família em relação ao atendimento asilar, exceto quando a pessoa idosa não a possua ou não tenha condições de manter sua sobrevivência.

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