Concurso:
SEFAZ-GO
Disciplina:
Não definido
Considere os seguintes trechos de voto proferido pelo Relator, em sede de ações de competência de Tribunal superior, conhecidas e julgadas improcedentes, conjuntamente, nos termos por ele propostos:
Trata-se de arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas contra a Lei nº [...]/2022, do [...] de São Paulo, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o [...] de São Paulo e a iniciativa privada.
[...]
A Lei [...] ao estabelecê-las cuidou de regular os serviços públicos de competência apenas do [...], regulamentando um interesse local, não invadindo, assim, a competência [...] de legislar sobre normas gerais de licitação e contratos prevista no art. [...] do texto constitucional.
[...]
Diante disso, entendo que a legislação [...] age dentro de seu campo de discricionariedade, não adentrando em temas de caráter geral relacionados à licitação e à contratação, disciplinando apenas sobre aspectos da gestão administrativa dos contratos de parceria [...].
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as referidas ações foram propostas contra lei considerada
Trata-se de arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas contra a Lei nº [...]/2022, do [...] de São Paulo, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o [...] de São Paulo e a iniciativa privada.
[...]
A Lei [...] ao estabelecê-las cuidou de regular os serviços públicos de competência apenas do [...], regulamentando um interesse local, não invadindo, assim, a competência [...] de legislar sobre normas gerais de licitação e contratos prevista no art. [...] do texto constitucional.
[...]
Diante disso, entendo que a legislação [...] age dentro de seu campo de discricionariedade, não adentrando em temas de caráter geral relacionados à licitação e à contratação, disciplinando apenas sobre aspectos da gestão administrativa dos contratos de parceria [...].
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as referidas ações foram propostas contra lei considerada