Um Delegado de Polícia afastado para o exercício de mandato de prefeito está sendo processado por improbidade administrativa, por, supostamente, ter autorizado a celebração de termos de fomento com determinada organização da sociedade civil, sem a prévia realização de chamamento público. Segundo narrado na ação judicial, não teria havido a demonstração da materialização da hipótese de inexigibilidade de chamamento público, além de as parcerias terem sido formalizadas por valores significativamente superiores ao praticado no mercado. Considerando o disposto na Lei de Improbidade, o agente público