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De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 1.395/2023, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.435, de 2025, caso titular de cargo público efetivo de órgão da União seja nomeado para ocupar cargo em comissão da ARTESP, mediante afastamento do órgão de origem, com prejuízo dos vencimentos,