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As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III- em razão de sua condição pessoal.

Estão corretos apenas os itens: