A NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA no item 9.3.5.4, estabelece que as medidas de controle, aquelas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais seguem uma ordem hierárquica. Nesse sentido segundo a NR-9, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a hierarquia que deve ser obedecida.