Apesar da obrigatoriedade da Educação Artística no currículo escolar, definida no artigo 7º da LDB n° 5692/71, os professores passam a atuar em todas as áreas artísticas, independentemente de sua formação e habilitação, produzindo o chamado “professor polivalente”. Ressaltamos que, apesar da “obrigatoriedade” definida pela referida Lei, a Educação Artística é considerada como atividade educativa e não como disciplina, o que resultou, sobretudo, na: