Conforme as normas e orientações constantes no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, a primeira ocorrência de siglas ou acrônimos em atos normativos deve ser precedida pela grafia da denominação correspondente por extenso, apresentada de forma completa, seguida da sigla, mas separadas por sinal gráfico específico, a fim de assegurar clareza e padronização da comunicação administrativa.
Uma forma correta de apresentação da primeira ocorrência de siglas ou acrônimos determina que o nome por extenso e a respectiva sigla sejam separados por:
Uma forma correta de apresentação da primeira ocorrência de siglas ou acrônimos determina que o nome por extenso e a respectiva sigla sejam separados por: