Algumas são as previsões na Lei Orgânica que se direcionam especificamente aos Vereadores, como as previstas em quanto aos seguintes itens:


I. Os Vereadores, no exercício de sua competência, têm livre acesso aos órgãos da administração direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso;


II. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;


III. É vedado ao Vereador, desde a expedição do diploma, celebrar contrato com a Administração Pública, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.


Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: