Sabe-se que declarar a utilidade ou necessidade pública ou de interesse social de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa, conforme Lei Orgânica, é competência privativa ao Prefeito, assim como:


I. Propor ao Poder Judiciário o arrendamento, o aforamento ou a alienação de imóveis municipais, bem como a aquisição de outros.


II. Administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos.


Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: