A Câmara de Vereadores poderá eleger, dentre a maioria de seus membros e em votação nominal, uma Comissão Representativa ao término de cada sessão legislativa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias (recesso parlamentar), responsável por, conforme Lei Orgânica:


I. Zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais.


II. Convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público ou privado relevante.


III. Reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente.


Estão CORRETAS: